- 1 -O Município estimula e orienta apoio a todas as iniciativas que procurem responder quer ao acompanhamento da evolução que se verifica nas modalidades desportivas tradicionais, quer ao acompanhamento de novas tendências da prática desportiva, não excluindo a necessária adaptação e contextualização face às suas características demográficas, geográficas, socioeconómicas, históricas e culturais do concelho.
- 2 -Na aplicação do número anterior, o Município reconhece oportunidades centradas não apenas no domínio do desporto federado, mas também nas iniciativas que valorizem a participação não competitiva, centrada em objetivos de melhoria da condição física e da saúde da população e no contributo que o desporto dá ao turismo desportivo e às práticas em contexto de natureza.
Artigo 10.º — Princípio da modernidade e inovação
Vigente desde: 22/01/2026
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