Alteração ao Regulamento dos Apoios ao Associativismo Desportivo.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que refere que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Pelo presente regulamento são definidos:
Âmbito
Duração do apoio
Natureza e Tipologia dos apoios
Princípio da representatividade
Princípio do mérito e excelência
O financiamento municipal orienta-se também pela criação de condições no percurso desportivo ao longo das várias etapas da carreira e desempenho desportivo, pelos valores intrínsecos que o mérito e excelência no desporto projetam na comunidade, na educação e na formação, na cultura e no desenvolvimento humano.
Princípio da Universalidade e da Igualdade
Princípio da ética e deontologia
Princípio da modernidade e inovação
Princípio da sustentabilidade
Princípio do funcionamento sistémico
O Município privilegia o entendimento do funcionamento do sistema desportivo numa abordagem sistémica, entendendo coexistir uma perspetiva aberta do seu funcionamento interno com uma perspetiva de relação com outros subsistemas, desencadeando a valorização do desporto nas suas diversas vertentes: desporto escolar; desporto federado; desporto militar; turismo desportivo; desporto de natureza; desporto para trabalhadores; desporto para pessoas portadoras de deficiência; desporto sénior; entre os diversos setores que, sistemicamente, podem estar representados na atividade desportiva que se desenvolve no concelho.
Princípio da complementaridade
Princípio da limitação de recursos
Princípio da Continuidade
Complementarmente, a Câmara Municipal pode desenvolver outros estudos em função da necessidade de obter informação noutras dimensões. Os relatórios e conclusões dos estudos são publicados no sítio eletrónico do Município e devem estar sujeitos à sua apresentação e discussão pública, nomeadamente no quadro das organizações desportivas e dos agentes desportivos locais, e avaliações com uma periodicidade mínima quadrienal, preferencialmente coincidente com o fim/início dos mandatos autárquicos.
Áreas de apoio ao associativismo desportivo
Agentes desportivos
Formação
Documentação e informação
Instalações desportivas
I. Comunicação prévia ao Município;
II. Estudos preliminares e memória descritiva;
III. Projeto de arquitetura e especialidades (incluindo segurança);
IV. Projeto de execução (inclui cronograma de ações, orçamento detalhado das mesmas);
V. Parecer prévio do IPDJ, IP sempre que legalmente exigido;
VI. Licenciamento de obra.
Materiais e equipamentos
Sedes e edificações de apoio
Veículos de Transporte e Deslocações
Estrutura organizacional
Programas, projetos e atividades de promoção da atividade física
As comparticipações financeiras serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios:
Eventos desportivos e Competições oficiais
Os apoios de natureza financeira consistem na comparticipação do valor das despesas do evento não comparticipadas por outras entidades.
Comunicação e Soluções Digitais
Regulamentação
Gestão
Financeira
Capacidade de Autofinanciamento (CAF) = Receitas Próprias2/Total das despesas x 100 %
Receitas Próprias2 - todas as fontes de receitas ou entradas de dinheiro na associação desportiva com exceção dos valores de subsídio municipais (ex: receitas de bar, mensalidades, quotas, patrocínios, mecenato, crowdfunding, etc.)
Cálculo dos Apoios Financeiros
Projetos de cooperação com o Município
Condições de Elegibilidade da Candidatura
Requisitos da candidatura aos apoios
Período de candidaturas
Fases de atribuição dos apoios
Salvaguarda-se que em caso de comparticipações financeiras mensais a última transferência financeira ocorrerá no mês de dezembro e, no caso de comparticipações financeiras trimestrais a última transferência decorrerá no início do último trimestre.
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Publicitação dos apoios do Município das Caldas da Rainha
Os apoios atribuídos pelo Município serão publicitados no seu site institucional, na secção de desporto.
Disposições finais
No sentido de agilizar todo o procedimento, a Câmara Municipal tratará toda a informação sobre candidaturas de apoio das associações desportivas através do sistema de informação desportiva ou via email em caso de indisponibilidade do primeiro.
Montantes máximos para apoios financeiros
Incumprimento e falsas declarações
Outros apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas.
Atualização anual dos apoios
Os montantes de apoios definidos no presente regulamento serão atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação, sendo o valor arredondado à unidade.
Vigência dos contratos
Tratamento da informação
Interpretação e Casos Omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares aprovadas pelo Município e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do período da candidatura anual, conforme definido no n.º 1 do artigo 35.º, após a sua publicação no Diário da República.
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