- 1 -A política desportiva de apoios e de financiamento, no quadro da atividade política e estratégica global da Câmara Municipal, é entendida como promotora de efeitos noutras dimensões de governação, como a saúde, a educação, a juventude, a cultura, o ambiente, o ordenamento do território, o turismo, a economia local, entre outras dimensões.
- 2 -Numa visão complementar à do número anterior, a política desportiva recebe, igualmente, os impactos gerados pelas políticas desenvolvidas nas várias dimensões da governação.
- 3 -Resulta, no âmbito deste princípio, uma visão que orienta a atuação municipal para uma perspetiva centrada nos efeitos na população, nas crianças e jovens, nos jovens adultos e nos adultos, nos idosos e em todas as condições dentro das diferentes fases da vida.
Artigo 13.º — Princípio da complementaridade
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