- 1 -As políticas desportivas e de apoio ao associativismo pautam-se por uma perspetiva sobre o desenvolvimento do desporto enquanto processo contínuo, longitudinal e intergeracional, sujeito a progressiva avaliação de indicadores dos seus resultados.
- 2 -Compete à Câmara Municipal promover o acompanhamento da situação desportiva local e, consequentemente, do seu desenvolvimento, por intermédio de estudos:
- a)Estudo da procura desportiva;
- b)Estudo da oferta de instalações desportivas e de caracterização técnica e funcional;
- c)Estudo do associativismo desportivo local;
- d)Estudo sobre os operadores comerciais locais e serviços de desporto.
Complementarmente, a Câmara Municipal pode desenvolver outros estudos em função da necessidade de obter informação noutras dimensões. Os relatórios e conclusões dos estudos são publicados no sítio eletrónico do Município e devem estar sujeitos à sua apresentação e discussão pública, nomeadamente no quadro das organizações desportivas e dos agentes desportivos locais, e avaliações com uma periodicidade mínima quadrienal, preferencialmente coincidente com o fim/início dos mandatos autárquicos.
- 3 -Os estudos anteriores incluem indicadores financeiros de suporte à (re)definição de critérios anuais de apoios ao associativismo desportivo local.
- 4 -A Câmara Municipal privilegiará, no desenvolvimento dos estudos anteriores, metodologias que potenciem o envolvimento e participação das associações desportivas locais, reconhecendo o valor e impacto estratégico da sua ação.
Artigo 15.º — Princípio da Continuidade
Vigente desde: 22/01/2026
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