- 1 -A Câmara Municipal de Caldas da Rainha atribuí à área dos materiais e equipamentos um significado intimamente ligado à prática desportiva, sendo elegíveis a apoios e financiamento, as operações que impliquem responder às necessidades de adaptabilidade, especificidade e modernidade das condições da prática desportiva em segurança.
- 2 -À Câmara Municipal, caso a caso, compete considerar apoios a outros materiais e equipamentos não desportivos (fotocopiadora, impressora, mobiliário de escritório, entre outros) necessários à atividade administrativa e de gestão das associações desportivas.
- 3 -São critérios de análise do apoio financeiro a materiais e equipamentos desportivos, caso a caso, as propostas apresentadas pelas associações desportivas que consagrem:
- a)Homologação para efeitos de competição federada (se aplicável);
- b)Complementaridade com outros materiais e equipamentos;
- c)Modernidade e atualidade dos materiais e equipamentos;
- d)Condições de segurança;
- e)Resultantes de financiamento externo (não municipal);
- f)Integração estética com o existente, obrigando a avaliação pelo Município;
- g)Redução de custos de operações de manutenção;
- h)Sustentabilidade pré, durante e pós-instalação.
- 4 -Os valores percentuais das comparticipações financeiras são os seguintes:
- a)Aquisição de materiais e equipamentos desportivos: comparticipação de 30 % do valor total da despesa;
- b)Manutenção ou reabilitação de materiais e equipamentos desportivos: comparticipação de 20 % do valor total da despesa;
- c)Aquisição de materiais e equipamentos não desportivos - comparticipação de 50 % do valor total das despesas, com um limite máximo de 500,00€ por associação desportiva ao ano;
- d)Manutenção ou reabilitação de materiais e equipamentos não desportivos - comparticipação de 40 % do valor total das despesas, com um limite máximo de 300,00€ por associação desportiva ao ano.
- 5 -Os critérios de análise referidos no n.º 3 deste artigo, serão, caso a caso, avaliados pelo Município mediante as informações disponibilizadas pela associação desportiva.
- 6 -Os valores das comparticipações financeiras estabelecidas neste artigo incidem sobre o valor não financiado por outras entidades e/ou particulares.
Artigo 21.º — Materiais e equipamentos
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026