- 1 -Um evento desportivo é um fenómeno de interação social organizado por uma entidade, que decorre num determinado espaço e período de tempo, com o objetivo de valorização, formação, enriquecimento ou promoção e/ou desenvolvimento da atividade física e desportiva junto da comunidade.
- 2 -Os eventos desportivos poderão ser objeto de apoio, de natureza financeira, material ou logística e/ou técnica, se realizados no concelho de Caldas da Rainha.
Os apoios de natureza financeira consistem na comparticipação do valor das despesas do evento não comparticipadas por outras entidades.
- 3 -O pedido de qualquer tipo de apoio a eventos desportivos ao Município, deverá ser realizado com a antecedência mínima de 90 dias, através do sistema de informação desportiva, devendo ser submetido enquanto pedido de apoio pontual, conforme previsto na plataforma SIDMCR.
- 4 -No momento do pedido de apoios para a realização do evento, durante e após o mesmo, o organizador terá de entregar ao Município todo e qualquer documento e informação solicitada pelo mesmo, nomeadamente orçamento previsional onde se descriminem as receitas e despesas previstas, para além de qualquer outra documentação considerada relevante (exemplo: comprovativos de despesas e receitas, relatório final do evento, entre outros).
- 5 -Os pedidos de apoio a eventos que já decorreram podem ser apresentados no pedido de apoio à atividade regular dos clubes
- 6 -Todo e qualquer processo e custos associados à obtenção de licenças para o evento é da inteira responsabilidade do organizador. A comparticipação financeira do Município para estes custos está integrada no valor de comparticipação que resulta do número seguinte.
- 7 -A percentagem da comparticipação financeira do evento por parte do Município incide sobre o valor da despesa do evento que não é comparticipada por outras fontes (mecenato, patrocínio, crowdfunding, bilheteira, entre outras).
- 8 -A percentagem de comparticipação corresponde ao somatório das percentagens definas de acordo com os seguintes critérios (considerar apenas uma percentagem por cada alínea):
- a)Tipologia do evento desportivo:
- i)Competitivo, de modalidades de federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva - Majoração de 8 % do percentual de comparticipação;
- ii)Competitivo, de modalidades de federações desportivas sem estatuto de utilidade pública desportiva - Majoração de 5 % do percentual de comparticipação;
- iii)De entretenimento/lazer - Majoração de 3 % do percentual de comparticipação;
- iv)Formativos - Majoração de 6 % do percentual de comparticipação.
- b)Dimensão do evento desportivo:
- i)Internacional - Majoração de 20 % do percentual de comparticipação;
- ii)Nacional - Majoração de 17,5 % do percentual de comparticipação;
- iii)Regional ou distrital - Majoração de 12,5 % do percentual de comparticipação;
- iv)Local - Majoração de 10 % do percentual de comparticipação.
- c)Número de países (se dimensão internacional), de municípios (se dimensão nacional, regional ou distrital) e de associações desportivas (se dimensão local):
- i)Até 3 países/municípios/associações desportivas envolvidas - Majoração de 3 % do percentual de comparticipação;
- ii)De 4 a 7 países/municípios/associações desportivas envolvidas - Majoração de 6 % do percentual de comparticipação;
- iii)Mais de 10 países/municípios/associações desportivas envolvidas - Majoração de 9 % do percentual de comparticipação.
- d)Número de praticantes desportivos inscritos no evento:
- i)Até 30 praticantes desportivos inscritos - Majoração de 2,5 % do percentual de comparticipação;
- ii)Mais de 30 praticantes desportivos inscritos - Majoração de 5 % do percentual de comparticipação.
- e)Percentagem de praticantes desportivos femininos inscritos no evento:
- i)Até 30 % do total de praticantes desportivos inscritos - Majoração de 2 % do percentual de comparticipação;
- ii)Mais de 30 % do total de praticantes desportivos inscritos - Majoração de 4 % do percentual de comparticipação.
- f)Transmissão televisiva do evento - Majoração de 5 % do percentual de comparticipação.
- a)Tipologia do evento desportivo:
- 9 -As associações desportivas que recebam competições oficiais no concelho de Caldas da Rainha de federações com estatuto de utilidade pública, terão uma comparticipação financeira de 20 % até ao limite de 2000 euros por ano, nas despesas totais com arbitragem, policiamento e custos com as associações distritais/regionais da modalidade.
- 10 -Para que a comparticipação seja possível, os comprovativos das despesas descritas no número anterior terão de ser entregues ao Município, tal como um documento da federação respetiva a comprovar o calendário de competições oficiais.
Artigo 26.º — Eventos desportivos e Competições oficiais
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026