- 1 -A Câmara Municipal valoriza as associações desportivas que adotem uma gestão mais profissional, apresentando anualmente ao Município evidências dos seguintes documentos abaixo completos, atualizados e em formato digital, que serve de critérios e limites de financiamento:
- a)Documento com os dados oficiais da associação desportiva (NIF, morada, email e telefone) - limite máximo de 20,00€;
- b)Documento da estrutura organizacional (organograma) com nomes, funções e email, de todos os colaboradores - limite máximo de 200,00€;
- c)Documento com a visão, missão, valores e objetivos do clube - limite máximo de 50,00€;
- d)Plano de marketing da associação desportiva (com atualização mínima de 3 em 3 anos) - limite máximo de 250,00€;
- e)Sistema ou registo digital de identificação de talentos (com atualização anual) - limite máximo de 30,00€;
- f)Documento de proposta de patrocínio da associação desportiva (com atualização anual) - limite máximo de 120,00€;
- g)Listagem de títulos individuais e/ou coletivos respetivos à época anterior - limite máximo de 120,00€;
- h)Acreditação do clube de acordo com o sistema de certificação adotado pela respetiva federação, quando aplicável - limite máximo de 400,00€, independentemente do nível ou classificação obtidos.
- 2 -A Câmara Municipal desenvolverá anualmente a avaliação técnica dos respetivos documentos apresentados, comparticipando uma percentagem dos limites máximos definidos no número anterior da seguinte forma:
- a)Documento não apresentado - 0 %;
- b)Qualidade técnica insuficiente - 30 %;
- c)Qualidade técnica suficiente - 60 %;
- d)Qualidade técnica excelente - 100 %;
- 3 -O Município de Caldas da Rainha incentiva e apoia as associações desportivas a se candidatarem a programas de financiamento europeus e nacionais, como forma de aumentar a capacidade de autofinanciamento na gestão das suas organizações. Todas as candidaturas terão o apoio do Município caso as mesmas sejam aprovadas.
- 4 -A comparticipação financeira no âmbito do número anterior é realizada da seguinte forma:
- a)Elaboração e submissão de candidaturas a financiamento ao programa Erasmus+ desporto da União Europeia ou outro similar - 50 % do valor total da despesa com serviços de elaboração da candidatura até ao limite de 2000 euros por ano e por associação desportiva;
- b)Elaboração e submissão de candidaturas a financiamento nacionais do Instituto Português do Desporto e Juventude ou similares - 50 % do valor total da despesa com serviços de elaboração da candidatura até ao limite de 1000 euros por ano e por associação desportiva.
- 5 -A comparticipação financeira fica sujeita à entrega do comprovativo de submissão da respetiva candidatura.
Artigo 29.º — Gestão
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026