No sentido de agilizar todo o procedimento, a Câmara Municipal tratará toda a informação sobre candidaturas de apoio das associações desportivas através do sistema de informação desportiva ou via email em caso de indisponibilidade do primeiro.
Artigo 39.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026