- 1 -As associações desportivas que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, disponibilizando todos os documentos/informações (comprovativos de despesas, relatórios de contas, entre outros) por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas.
- 2 -As associações desportivas que não disponibilizem os elementos referidos no n.º 1 poderão ficar impedidas de receber qualquer apoio por parte da Câmara Municipal.
- 3 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa ou nos protocolos, constitui motivo para processo de inquérito instaurado pelo gabinete dos serviços de desporto da Câmara Municipal ou outro órgão competente, podendo implicar uma das seguintes penalizações:
- a)Suspensão do contrato programa e respetiva transferência de verbas;
- b)Rescisão do contrato-programa com devolução dos montantes recebidos até ao ato.
- 4 -Caso a pessoa coletiva justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
- 5 -Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
Artigo 41.º — Incumprimento e falsas declarações
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026