- 1 -Num registo centrado no denominado Modelo Europeu do Desporto, a vertente federada centraliza o maior financiamento da administração pública e encontra, naquela vertente de promoção - despromoção, oportunidades de cofinanciamento privado, sobretudo no quadro dos eventos internacionais, televisionados e profissionalizados.
O financiamento municipal orienta-se também pela criação de condições no percurso desportivo ao longo das várias etapas da carreira e desempenho desportivo, pelos valores intrínsecos que o mérito e excelência no desporto projetam na comunidade, na educação e na formação, na cultura e no desenvolvimento humano.
- 2 -Complementarmente à perspetiva centrada no individuo que o número anterior encerra, o Município valoriza as iniciativas que associações desportivas locais promovam no território do concelho e que tenham por objetivo proporcionar condições para a obtenção de resultados desportivos de mérito e excelência, aliando esta perspetiva organizacional à projeção de outros estímulos na comunidade, no trabalho, no emprego, na capacidade organizativa, na economia e na indústria de produtos e serviços.
- 3 -Entende-se ainda dentro do presente princípio orientador da política de financiamento municipal, acompanhar o mérito que as associações desportivas demonstrem na concretização anual dos seus objetivos, cabendo à Câmara Municipal, acompanhar e avaliar os resultados obtidos e assegurar a valorização do mérito organizacional, quer pela concretização de projetos e ações que evidenciem o alcance de indicadores de desenvolvimento.
Artigo 7.º — Princípio do mérito e excelência
Vigente desde: 22/01/2026
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