Nas zonas definidas pelo ponto anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:
1 - Sinais de Informação:
1.5 - Estacionamento para deficientes:
Junto ao Palácio da Justiça em Vila Viçosa - um lugar junto à entrada com o acesso de mobilidade reduzida;
Rua 5 de outubro em Vila Viçosa, um lugar junto ao n.º de polícia 46.
3.3 - Estacionamento proibido condicionado:
Rua Padre Joaquim Espanca, Vila Viçosa, lado oposto, sentido Praça da República - Largo D. João IV, frente aos 43/45 - Estacionamento proibido, exceto cargas e descargas - Revogado (alteração de 24/02/2014).
3.7 - Paragem e estacionamento proibidos:
Rua Padre Joaquim Espanca junto ao Paço, junto às garagens nos n.os 14, 16 e 42B, complementado com linha amarela contínua na sua extensão;
Rua Padre Joaquim Espanca junto ao Paço, frente aos n.os 21A e 27, do lado direito no sentido Praça da República/largo D. João IV, complementado com linha amarela contínua na sua extensão.
8 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel do Nascimento.
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