- 1 -Para a frequência das unidades curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
- 2 -A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do Mestrado tem carácter individual e será efetuada com base em provas finais escritas e/ou orais das diferentes unidades curriculares, a realizar no final dos semestres letivos. Serão ainda considerados, na avaliação de conhecimentos, trabalhos levados a cabo pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
- 3 -Considera-se aprovado numa disciplina o estudante cuja média das classificações nas provas mencionadas no ponto anterior seja igual ou superior a 10 valores.
Artigo 9.º — Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019