O presente capítulo estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Jovem e o âmbito da sua aplicação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020
O presente capítulo estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Jovem e o âmbito da sua aplicação.
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