Regulamento Municipal Crato por Tudo
Âmbito
O presente capítulo estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Jovem e o âmbito da sua aplicação.
Objetivos
O Cartão Municipal do Jovem é um instrumento essencial de concretização da política municipal para a juventude que visa criar condições objetivas para ajudar os jovens, designadamente, a:
Beneficiários
Emissão
Adesão
Benefícios e Apoios
Os titulares do Cartão Municipal do Jovem têm os seguintes benefícios e apoios concedidos pela Câmara Municipal do Crato:
No caso de não iniciar a construção da habitação no prazo previsto, o lote reverterá para o Município do Crato;
Fraude
Âmbito
O presente capítulo estabelece as condições de acesso ao Cartão Eu sou Crato e o âmbito da sua aplicação.
Objetivos
O Cartão Eu sou Crato é um instrumento de concretização da política municipal para os residentes no concelho.
Tem como principal objetivo criar nos utilizadores do Cartão Eu sou Crato uma identificação com o Crato, Concelho, nos seus usos e costumes.
Não se pretende que seja um mero cartão de desconto, mas sim um cartão identificador de uma região, região que é a Nossa e na qual escolhemos viver.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Eu sou Crato, os cidadãos recenseados na área do Município do Crato há pelo menos um ano, com idades compreendidas entre os 35 e os 65 anos.
Emissão
Adesão
Benefícios e Apoios
Os titulares do Cartão Eu sou Crato têm os seguintes benefícios e apoios concedidos pela Câmara Municipal do Crato:
Fraude
I
Da generalidade
O Cartão Municipal do Idoso (CMI) é emitido pela Câmara Municipal, em nome do seu titular e utilizador e destina-se apenas ao seu uso pessoal.
Só pode ser titular e utilizador do CMI quem, cumulativamente, residir e estiver recenseado no município do Crato há, pelo menos, um ano e tenha idade igual ou superior a 65 anos.
O CMI apresenta duas modalidades, em função dos rendimentos dos seus beneficiários, a comprovar anualmente ou por alteração do agregado familiar a saber: Vinheta Branca e Vinheta Azul.
Os titulares do CMI usufruirão de benefícios de acordo com a modalidade atribuída.
A utilização do CMI por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.
O direito ao CMI obtém-se pelo preenchimento de formulário aprovado, disponível na Câmara Municipal do Crato ou na Junta de Freguesia da área de residência.
O formulário deverá ser acompanhado do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, uma fotografia tipo passe e o comprovativo dos rendimentos do agregado familiar, sob pena de não aceitação.
As falsas declarações para obtenção do CMI terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de dois anos a qualquer apoio da Autarquia.
Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara Municipal.
II
Do CMI Vinheta Branca
São as seguintes as condições de acesso:
O CMI Vinheta Branca confere os seguintes benefícios:
O valor limite de comparticipação mensal é de 40 euros e cada ato comparticipado não pode exceder 50 % do custo efetivamente suportado pelo beneficiário, sendo a comparticipação efetiva anual, por beneficiário, garantida até ao valor máximo de 480 euros. Para obter o pagamento da comparticipação a que tem direito, o beneficiário deve fazer prova da despesa, através da apresentação da cópia da receita médica e do recibo original da farmácia, a título devolutivo. O processamento do pagamento é efetuado trimestralmente.
III
Do CMI Vinheta Azul
São as seguintes as condições de acesso:
O CMI Vinheta Azul confere os seguintes benefícios:
Omissões do Regulamento
Todos os aspetos e casos omissos e situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal do Crato.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se expressamente revogados o Regulamento do Cartão Municipal do Jovem e o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município do Crato, em data anterior à aprovação do presente e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela Geral de Taxas e Licenças
(ver documento original)
Serviços diversos
Aluguer de máquinas do Município - Desconto - 25 %:
Retroescavadora;
Compressor;
Trator;
Cilindro;
Camioneta pesada até 19T;
Camioneta pesada a partir de 19T.
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