O CMI apresenta duas modalidades, em função dos rendimentos dos seus beneficiários, a comprovar anualmente ou por alteração do agregado familiar a saber: Vinheta Branca e Vinheta Azul.
Artigo 17.º
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020