Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se expressamente revogados o Regulamento do Cartão Municipal do Jovem e o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município do Crato, em data anterior à aprovação do presente e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 29.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020