- 1 -Podem beneficiar do Cartão Municipal do Jovem, os cidadãos residentes na área do Município do Crato há, pelo menos, um ano, com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos;
- 2 -Relativamente a jovens casais, os benefícios previstos no n.º 5 do artigo 6.º do presente capítulo só serão concedidos quando a soma das idades não exceder os 70 anos.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020