- 1 -As candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao diretor do ciclo de estudos, nos termos do anúncio de candidaturas publicado para o efeito.
- 2 -As candidaturas, a análise dos processos, a admissão e seriação dos candidatos são efetuadas nos prazos definidos anualmente para o efeito pelas entidades estatutariamente competentes.
- 3 -No que diz respeito à notificação da decisão sobre a aceitação ou recusa de candidaturas seguir-se-ão os termos legais aplicáveis, garantindo a transparência de todo o processo de seleção e seriação.
Artigo 10.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021