- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Arquitetura:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Os detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não conferem ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
Artigo 9.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021