- 1 -O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura é fixado por despacho reitoral, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade, e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
- 2 -As regras sobre a admissão e ingresso no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção são definidos pela comissão científica, aprovados pelo Diretor da Faculdade, e divulgados até um mês antes do seu início de funcionamento.
- 3 -A mobilidade do estudante no âmbito de outros terceiros ciclos de estudos nacionais ou estrangeiros e, eventualmente, em colaboração com centros de investigação nacionais ou estrangeiros, para efeito da frequência de uma ou mais unidades curriculares, ou para efeito de realização de investigação, será enquadrada por protocolos a estabelecer entre as instituições de intercâmbio, que serão aprovados pelo Conselho Científico da Faculdade, sob proposta da comissão científica do PDA, sendo da competência da comissão científica a aprovação do programa de estudos do estudante em mobilidade.
- 4 -O acesso à frequência de unidades curriculares do PDA está dependente das condições que para o efeito venham a ser definidas pelo diretor do PDA.
Artigo 8.º — Admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021