- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos e é da inteira responsabilidade do requerente:
- a)Documento de identificação;
- b)Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata com a respetiva classificação;
- c)Documento comprovativo da equivalência ao ensino secundário português, quando aplicável (nomeadamente estudantes de nacionalidade não portuguesa);
- d)Documento que permita aferir as condições de ingresso, nomeadamente:
Descritivo das unidades curriculares/disciplinas frequentadas nas áreas consideradas relevantes à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata;
Descritivo das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e a respetiva classificação;
Nota: Os documentos referidos nas alíneas b) a d) terão de ser apresentados na sua versão original ou cópia autenticada nos termos a lei.
- 2 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo ou a documentação esteja incompleta ou ilegível;
- c)Contenham falsas declarações.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022