O Museu promove a salvaguarda, o estudo e a divulgação das suas coleções pelo que autoriza a cedência temporária de peças para integrarem exposições noutras instituições nacionais e estrangeiras, desde que respeitadas as seguintes condições:
- a)O pedido de cedência seja efetuado por escrito, com um prazo mínimo de dois meses, e devidamente autorizado pela entidade tutelar;
- b)O pedido de cedência deve conter a informação necessária à cedência da peça, nomeadamente uma sinopse sobre a exposição onde serão integradas as peças do Museu e demais elementos sobre a entidade promotora, local e duração da exposição; condições expositivas - nomeadamente vitrina e suportes, iluminação, condições ambientais e de segurança -; condições de seguro, embalagem e transporte por empresas da especialidade.
- c)Todos as peças deverão ser seguradas;
- d)Os comodatários devem fornecer ao MMP um exemplar de cada um dos catálogos das exposições que integraram peças do MMP.