São admitidos produtores e expositores que apresentem produtos locais e/ou artesanais, respeitando os critérios deste regulamento.
É considerada área geográfica de incidência o concelho de Mangualde e os concelhos da região de Viseu-Dão Lafões.
São admitidos produtores e expositores que apresentem produtos locais e/ou artesanais, respeitando os critérios deste regulamento.
É considerada área geográfica de incidência o concelho de Mangualde e os concelhos da região de Viseu-Dão Lafões.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2025