As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação
(em cumprimento do n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro)
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação
(em cumprimento do n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro)
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