Alteração ao Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação
Alteração ao Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Dois responsáveis de unidades orgânicas da UA;
- d)Um dirigente intermédio dos serviços da Universidade de Aveiro.
- 2 -Os mandatos dos elementos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior deverão ter uma duração considerada adequada à garantia da estabilidade desejável do processo de avaliação do desempenho e da rotatividade necessária à representação das várias unidades e serviços.
- 3 -Por decisão do presidente poderá ser nomeado, sem direito a voto, um técnico da Administração para secretariar o CCA.
Artigo 3.º
[...]
- a)Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP 3 - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, tendo em consideração os documentos que integram o ciclo de gestão, nomeadamente o plano estratégico da Universidade de Aveiro e os correspondentes planos anuais de atividades;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Exercer as demais competências que, não lhe estando vedadas pela lei, sejam necessárias à mais correta e harmónica aplicação do SIADAP 3 na Universidade de Aveiro;
- p)Fomentar a formação dos serviços em matéria de avaliação de desempenho e promover a difusão de experiências avaliativas.
Artigo 6.º
- 1 -[...]
- 2 -Durante o mês de novembro do ano anterior ao ciclo avaliativo, o CCA reunirá para:
- a)Estabelecer, para o ciclo avaliativo seguinte, as orientações necessárias a uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, tendo em conta o alinhamento dos objetivos dos trabalhadores com os objetivos das unidades e dos seus dirigentes e os destes com os objetivos da UA;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -Durante a segunda quinzena do mês de janeiro do ano seguinte ao ciclo avaliativo, o CCA reunirá para:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -Durante a primeira semana do mês de abril do ano seguinte ao ciclo avaliativo, o CCA reunirá para:
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -Até ao final da segunda quinzena do mês de abril do ano seguinte ao ciclo avaliativo, o CCA deverá:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
É eliminado o artigo 8.º do Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2008, alterado pelo Regulamento n.º 174/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2011.
Republicação
É republicado, em anexo, com as alterações agora introduzidas, o Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação.
Entrada em vigor
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação
(em cumprimento do n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro)
Objeto
O presente regulamento define a composição, as competências e o funcionamento do Conselho de Coordenação da Avaliação, adiante designado por CCA, da Universidade de Aveiro, doravante designadas, respetivamente, por CCA UA, em execução do disposto no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Composição do CCA
Competências do CCA
Ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, são competências do CCA:
Competências específicas do presidente do CCA
Ao presidente do CCA compete, especificamente:
Presenças nas reuniões e condições de deliberação e votação
Caso subsista o empate haverá lugar a votação nominal na reunião seguinte.
Calendário de intervenção no processo de avaliação
Confidencialidade
Sem prejuízo do disposto na lei sobre os casos em que é devida a publicitação dos resultados do processo de avaliação, todos os intervenientes no processo de avaliação bem como todos os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
Disposições transitórias
(Eliminado)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de outubro de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
311746283