- 1 -Constituem deveres do/a estudante titular de apoio financeiro a jovens:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e apresentar todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
- b)Apresentar no final dos dois semestres, a pauta das notas ou documento comprovativo do aproveitamento escolar;
- c)Caso o/a candidato/a não tenha no final de cada semestre o documento solicitado no número anterior, deverá apresentar documento justificativo da não entrega do mesmo e apresentá-lo no prazo de 5 dias úteis, após lhe ter sido facultado;
- d)Caso o/a candidato/a faça a sua inscrição semestralmente, deverá apresentar o comprovativo de inscrição do segundo semestre, antes do início do mesmo;
- e)Caso o/a candidato, não tenha disponível, nos prazos estabelecidos, os documentos solicitados nas alíneas h) e k) do n.º 2, do artigo 5.º, deverá apresentá-los no prazo de 5 dias úteis, após lhe terem sido facultados, para efeitos de atualização do cálculo do rendimento do agregado familiar;
- f)Comunicar à Câmara, nos 30 dias imediatos à ocorrência, as situações de mudança de curso e de transferência de estabelecimento de ensino;
- 2 -Constitui motivo de suspensão do apoio financeiro:
- a)A não apresentação dos documentos indicados no número anterior, sempre que se aplique;
- b)A não apresentação da ficha de inscrição do segundo semestre, para os casos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º
- 3 -Constitui motivo de anulação do apoio financeiro:
- a)A desistência da frequência do curso ou a anulação de matrícula;
- b)A falta de apresentação ou prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer na documentação referida no n.º 1 do presente artigo;
- c)A mudança de residência para outro concelho.
- 4 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda de direito ao apoio financeiro correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas.
- 5 -Após a finalização do processo, no caso do/a estudante que tenha apoio cumulativo, poderá o/a mesmo/a ter de devolver ao Município a importância recebida indevidamente.
Artigo 13.º — Deveres e penalizações aplicadas aos/às estudantes
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019