Publicitação da aprovação do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens
Objeto
Apoio financeiro
Condições de candidatura
Cumulação com outros apoios
Processo de candidatura
mediante preenchimento de ficha de candidatura própria e apresentação dos documentos indicados no número seguinte.
Agregado familiar do/a estudante
Rendimento anual do agregado familiar
Rendimento
R = (RA-H)/(12*N)
em que:
R = rendimento.
RA = rendimento anual do agregado familiar, comprovado através da declaração de IRS e outras declarações de rendimentos, ainda que não consideradas para efeitos fiscais (subsídio de desemprego, subsídio de doença, rendimento social de inserção, abono de família, apoio à habitação, bolsa de estudo, entre outros). Será considerado um total de 60 % sobre o valor declarado em IRS no Anexo SS.
H = encargos anuais com habitação do agregado familiar até ao limite de 20 % dos rendimentos.
N = número de elementos do agregado familiar.
Valores do apoio financeiro
O valor mínimo e máximo do apoio financeiro a atribuir pelo Município é definido de acordo com o rendimento do agregado familiar.
(ver documento original)
Processo de seleção e tramitação processual
Situações especiais não previstas
Contrato-programa de financiamento à formação superior
Deveres e penalizações aplicadas aos/às estudantes
Dados Pessoais
A Câmara Municipal da Horta garante a confidencialidade e proteção dos dados pessoais e privacidade dos/as candidatos/as, nos termos da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, a qual transpõe para a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal da Horta resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação.
Horta, ___
Anexo
Contrato-programa
Entre o Município da Horta, com sede no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC ___, representado no ato pelo Sr. ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Horta, adiante designado como primeiro outorgante, e o/a Sr./a ___, com o NIF ___, residente em ___, freguesia ___, na qualidade de estudante beneficiário/a e adiante designado/a como segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, publicado em ___ na 2.ª série do Diário da República, n.º ___, um contrato-programa de financiamento à formação superior, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
Cláusula 3.ª
Deveres do/a estudante
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta, através do Serviço de Ação Social.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa é válido desde a data da sua assinatura, produzindo efeitos desde 1 de outubro de ___ a 30 de julho de ___.
Celebrado nos Paços do Município, a ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante:
(O Presidente da Câmara)
O Segundo Outorgante:
(Estudante beneficiário/a ou representante legal)
312516617