O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação.
Horta, ___
Anexo
Contrato-programa
Entre o Município da Horta, com sede no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC ___, representado no ato pelo Sr. ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Horta, adiante designado como primeiro outorgante, e o/a Sr./a ___, com o NIF ___, residente em ___, freguesia ___, na qualidade de estudante beneficiário/a e adiante designado/a como segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, publicado em ___ na 2.ª série do Diário da República, n.º ___, um contrato-programa de financiamento à formação superior, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
- 1 -O presente contrato-programa tem como objeto regular o processo de atribuição do apoio financeiro ao/à estudante beneficiário/a acima identificado/a pela frequência do curso de ___, com o grau de ___, onde ingressou no ano letivo de ___.
- 2 -O/a estudante beneficia do Apoio Financeiro a Jovens atribuído pelo Município da Horta pelo ___ ano (indicar os anos de atribuição do apoio e se foi consecutivo, interpolado ou pela primeira vez).
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
- 1 -Para a prossecução dos objetivos definidos na cláusula anterior, compete ao Município da Horta o pagamento de um apoio mensal no valor de (euro) ___.
- 2 -O Apoio Financeiro a Jovens é uma prestação pecuniária suportada integralmente pelo Município da Horta, paga em 10 prestações mensais, correspondente ao ano letivo de outubro a julho, mediante transferência bancária.
- 3 -O/a estudante beneficiará do Apoio Financeiro do Município pelo período de ___ meses.
- 4 -A despesa prevista tem o compromisso n.º ___, datado a ___ de ___ de ___, com registo no sistema interno dos serviços.
Cláusula 3.ª
Deveres do/a estudante
- 1 -Apresentar no final dos dois semestres, a pauta das notas ou documento comprovativo do aproveitamento escolar.
- 2 -Apresentar o comprovativo de inscrição do segundo semestre, antes do início do mesmo (quando aplicável).
- 3 -Apresentar fotocópia da declaração do estabelecimento de ensino e/ou de outras entidades/instituições, em como, no ano da candidatura, beneficia de apoio social e respetivo valor (quando aplicável).
- 4 -Constitui, ainda, obrigação do/a estudante comunicar ao Município da Horta, através do serviço de ação social, nos 30 dias imediatos à ocorrência, as situações de mudança de curso, de transferência de estabelecimento de ensino, de desistência do curso ou de anulação de matrícula e de mudança de residência.
- 5 -Devolver ao Município qualquer importância que tenha sido indevidamente recebida.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta, através do Serviço de Ação Social.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa é válido desde a data da sua assinatura, produzindo efeitos desde 1 de outubro de ___ a 30 de julho de ___.
Celebrado nos Paços do Município, a ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante:
(O Presidente da Câmara)
O Segundo Outorgante:
(Estudante beneficiário/a ou representante legal)
312516617