- 1 -O apoio financeiro é uma prestação pecuniária, suportada pelo Município da Horta e paga em 10 prestações mensais, correspondente aos meses de outubro a julho, mediante transferência bancária, com valor devidamente inserido em dotação orçamental.
- 2 -O apoio financeiro visa contribuir para custear despesas inerentes à frequência no estabelecimento de ensino (despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar, propinas, entre outras).
- 3 -Nenhum/a estudante poderá beneficiar do Apoio Financeiro a Jovens em número que ultrapasse o de anos curriculares previstos para o curso.
- 4 -Constitui exceção à alínea anterior os casos em que o/a estudante se tenha ausentado do estabelecimento de ensino por motivo de doença grave prolongada clinicamente comprovada.
- 5 -O número anual de apoios a atribuir é de, no mínimo 30, podendo ser alargado de acordo com o valor disponível em Plano e Orçamento.
Artigo 2.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 16/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2019