- 1 -Podem candidatar-se ao Apoio Financeiro a Jovens, os/as estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal;
- b)Estar matriculado/a em estabelecimento de ensino;
- c)Não possuir habilitação literária superior ou equivalente àquela que pretenda adquirir;
- d)Ser deslocado/a. Considera-se que é deslocado/a o/a estudante que frequente estabelecimento de ensino fora da ilha do Faial e o agregado familiar tenha residência na ilha;
- e)Constitui exceção à alínea anterior as situações em que o/a estudante venha estudar para a ilha do Faial;
- f)Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior. Considera-se que obteve aproveitamento escolar no ano letivo anterior o/a estudante que obteve aproveitamento em pelo menos 80 % dos ECTS em que esteve inscrito;
- g)Constitui exceção à alínea anterior os casos em que o/a estudante tenha tido um aproveitamento escolar inferior a 80 % dos ECTS inscritos, por motivo de doença grave prolongada clinicamente comprovada;
- h)Estar inscrito, por semestre, em 30 ECTS ou em pelo menos 3 disciplinas, salvo situações previstas no plano de estudos do curso;
- i)O rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 1,5 vezes do salário mínimo regional.
- 2 -O/a candidato/a que não reúna, cumulativamente, as condições referidas no número anterior, será automaticamente excluído/a.
Artigo 3.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019