- 1 -O/A candidato/a poderá acumular o Apoio Financeiro do Município com outros apoios tidos para o mesmo efeito, devendo os mesmos serem declarados e incluídos para o cálculo do rendimento do agregado familiar do/a candidato/a;
- 2 -A cumulação do valor total dos apoios a receber pelo/a candidato/a, terá um valor máximo de 10 vezes 80 % do Indexante dos Apoios Sociais.
Artigo 4.º — Cumulação com outros apoios
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019