A rede de distribuição de água é propriedade da Freguesia, que assume a prestação do serviço de abastecimento público de água na área da freguesia, sem prejuízo da gestão do serviço caber à Entidade Gestora, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 16.º — Propriedade da Rede de abastecimento de água
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020