- 1 -Cada ramal de ligação ou sua ramificação deverá ter, na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com aquela, uma torneira de corte ao prédio, de modelo apropriado que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As torneiras de corte só podem ser manobradas pelos técnicos da Freguesia, Bombeiros e Proteção Civil.
Artigo 19.º — Torneira de Corte para Suspensão do Abastecimento
Vigente desde: 28/08/2020
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