- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos agregados familiares residentes na área geográfica da UFOPAC e define as condições de atribuição do apoio a conceder, a pessoas individuais ou famílias, em situação de grave carência socioeconómica, materializando-se na entrega de um cartão de compras, vedado à aquisição de tabaco e bebidas alcoólicas.
- 2 -O apoio previsto neste regulamento é de caráter excecional, pontual e temporário, tendo como finalidade minorar a situação emergencial de grave carência socioeconómica, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que os destinatários se encontrem.
- 3 -A atribuição deste apoio implica uma articulação com as instituições da comunidade, para garantir que se evitem duplicações.
- 4 -A atribuição do apoio implica a avaliação e acompanhamento social por parte do GADS, encaminhando posteriormente o agregado familiar para entidade com valência de Banco Alimentar, que dê continuidade a esse apoio, se necessário.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021