- 1 -A candidatura à atribuição do cartão de compras poderá ser apresentada pelo próprio ou por um seu representante, por iniciativa do GADS ou por alguma entidade pública ou privada, dirigida à UFOPAC, devidamente acompanhada da seguinte documentação:
- a)Documento de identificação;
- b)Comprovativo de Morada;
- c)Últimos 3 recibos de vencimento (se aplicável);
- d)Comprovativo da pensão auferida (se aplicável);
- e)Declaração do Centro de Emprego (em caso de desempregado);
- f)Composição do Agregado Familiar;
- g)Declaração de IRS (se aplicável).
- 2 -A decisão para a concessão do apoio será sustentada num relatório técnico elaborado pelo GADS.
- 3 -Os pedidos serão instruídos pelo GADS e submetidos a decisão da Presidente da UFOPAC, juntando os documentos que se encontram em anexo do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Instrução e Formalização
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021