Regulamento do Apoio Alimentar de Emergência
Fim
O Apoio Alimentar de Emergência visa colmatar as dificuldades socioeconómicas dos agregados familiares da área geográfica da União de Freguesias que não conseguem fazer face às suas obrigações e necessidades básicas de sobrevivência, através da atribuição de um cartão de compras.
Âmbito
Elegibilidade de Atribuição
São titulares do direito à atribuição do cartão de compras, as pessoas individuais ou famílias, residentes na área geográfica da UFOPAC que, pela situação excecional decorrente do COVID-19, se encontrem em situação de grave carência socioeconómica ou numa condição de fragilidade por situações isoladas e pontuais de dificuldade económica, desde que não sejam já beneficiárias de apoio alimentar.
Instrução e Formalização
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários deste apoio devem:
Utilizar o apoio apenas para os fins a que o mesmo se destina;
Gerir o apoio por forma a poderem adquirir bens alimentares, produtos de higiene e do lar para cumprimento das necessidades básicas do agregado familiar;
Guardar os recibos de compra e apresentá-los ao GADS.
Natureza do Apoio
1 Pessoa: 60 (euro)/Mês;
2 Pessoas: 80 (euro)/Mês;
3 Pessoas: 110 (euro)/Mês;
4 Pessoas: 140 (euro)/Mês;
5 Pessoas: 170 (euro)/Mês.
Validade do Apoio
Após decisão da Presidente da UFOPAC sobre a atribuição do apoio, este é válido por um período de 2 (dois) meses, podendo o mesmo ser renovado, por igual período, mediante pedido expresso do beneficiário e reavaliação das condições de atribuição.
Recolha de Informações e Confidencialidade de Dados
Falsas Declarações e Uso indevido
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de atribuição e apoio, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso do cartão atribuído para fins diversos do constante do respetivo pedido, implica a imediata suspensão do apoio, podendo levar à reposição das importâncias dispensadas pela União de Freguesias e à impossibilidade de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
Casos omissos
Os casos omissos relativos à aplicação do presente regulamento ou ao funcionamento do apoio alimentar de emergência deverão ser decididos pelo Executivo da União de Freguesias.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado em Edital a afixar no edifício sede da UFOPAC e no site institucional da autarquia ( ufopac.pt).
Aprovado em reunião do órgão executivo a 18 de março de 2021.
Aprovado em reunião do órgão deliberativo a 25 de março de 2021.
30 de março de 2021. - A Presidente, Madalena Castro.
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