A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de atribuição e apoio, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso do cartão atribuído para fins diversos do constante do respetivo pedido, implica a imediata suspensão do apoio, podendo levar à reposição das importâncias dispensadas pela União de Freguesias e à impossibilidade de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
Artigo 9.º — Falsas Declarações e Uso indevido
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021