O presente regulamento aplica-se em toda a área do Sistema Multimunicipal no qual se incluem os Municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém, Pombal e Porto de Mós, às atividades de recolha seletiva, transporte, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023