- 1 -Os utilizadores do serviço podem entregar gratuitamente nas instalações do sistema resíduos valorizáveis, das naturezas admissíveis em cada instalação, que, pelas suas características ou dimensões, não possam ser recolhidos no circuito normal de remoção.
- 2 -Os utilizadores do serviço podem ainda entregar resíduos não valorizáveis, das naturezas admissíveis em cada instalação, contra o pagamento das tarifas do serviço em vigor, publicitadas no sítio da entidade gestora na internet.
Artigo 30.º — Utilizadores do serviço
Vigente desde: 28/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023