São admissíveis em cada instalação, os resíduos identificados no Anexo I.
Artigo 31.º — Tipologia de resíduos admissíveis nas instalações de receção de resíduos
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023