- 1 -A utilização das instalações do sistema e a receção de resíduos nessas instalações obedecem às regras enunciadas neste artigo.
- 2 -A utilização das instalações do sistema e a receção de resíduos nessas instalações obedecem ainda aos procedimentos específicos aprovados para cada instalação/atividade que são os que se reproduzem no Anexos IV deste regulamento.
- 3 -A entidade gestora compromete-se a divulgar e manter atualizados, no seu sítio na internet estes e outros procedimentos de utilização que venham a ser adotados;
- 4 -A descarga dos resíduos no local indicado pelo funcionário é da inteira responsabilidade dos utilizadores do serviço;
- 5 -Quando, após a deposição, se constate que os resíduos entregues não são os declarados à entrada ou, sendo-o, estão contaminados, é da responsabilidade do utilizador e/ou do transportador que os entregaram o pagamento dos encargos com a remoção e transporte dos resíduos desconformes para um destino devidamente licenciado para os receber;
Artigo 32.º — Regras de utilização das instalações e de receção de resíduos
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023