Os Municípios-utilizadores não podem denunciar o contrato de entrega e receção de resíduos que tenham celebrado com a entidade gestora em alta, exceto no caso da sua desafetação do sistema multimunicipal, nos termos da lei.
Artigo 37.º — Denúncia
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023