- 1 -O Estado é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no território do sistema multimunicipal.
- 2 -Em toda a área de intervenção do Sistema Multimunicipal, a VALORLIS é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, cuja produção diária seja até 1100 litros.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 28/06/2023
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