- 1 -Após o reconhecimento do direito à isenção de IMT, a Câmara Municipal, procede ao reembolso do imposto pago, deduzido o respetivo valor de encargos suportados com a liquidação e cobrança daquele imposto pela AT-RAM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do RFALEI.
- 2 -O reembolso é efetuado por transferência bancária, mediante indicação pelo beneficiário do respetivo IBAN.
- 3 -Para efeitos de reembolso, o interessado deverá fazer prova do vertido na alínea b) do n.º 1 dos artigos 5 e 6 do presente regulamento.
Artigo 12.º — Reembolso de IMT
Vigente desde: 04/07/2024
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