O presente Regulamento estabelece os critérios e condições gerais e específicas, para o reconhecimento de benefícios fiscais sob a forma de isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativas ao IMT e IMI que constituem receita própria do Município da Ribeira Brava no âmbito da aquisição onerosa por pessoas singulares jovens ou casais jovens, de prédios rústicos, prédios urbanos, ou frações autónomas, para habitação própria e permanente ou que sejam objeto de reabilitação urbana para aquela finalidade, localizados na circunscrição territorial do Município da Ribeira Brava.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/07/2024
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Em vigor desde 04/07/2024