O presente projeto de Regulamento entra em vigor após aprovação do órgão deliberativo.
Aprovado pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, em 6 de abril de 2026. - Maria Inês Costa Inácio, Presidente da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. - José Manuel dos Santos Fazendeiro, Secretário da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. - Manuel Fernando das Neves Oliveira Martins, Tesoureiro da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 21 de abril de 2026. - Nuno Miguel Agostinho Pedroso, Presidente da Assembleia de Freguesia. - Ricardo Manuel Nogueira Cardoso Rodrigues, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia. - Ricardo Manuel Rosa Bernardino, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia.
22 de abril de 2026. - A Presidente da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, Maria Inês Costa Inácio.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando a alínea o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional) na população da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira ___ e (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A UFASA, neste ato outorgando a União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, pessoa coletiva n.º 510 834 850, com sede no Largo do Jardim n.º 10, Livramento, 2665-015 Azueira, representada pela Presidente, Maria Inês Costa Inácio, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da União das Freguesias).
- 2 -O apoio financeiro será assegurado da seguinte forma:
- a)Apoio de comparticipação no valor de ___ € (___ euros);
- b)O pagamento será realizado ___ (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ___, ___, ___ e no valor de ___.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
- 1 -Compete à União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira:
- a)Disponibilizar a verba referida na cláusula 1.ª, ponto 2;
- b)Assegurar a correta aplicação da verba.
- 2 -Compete à ___ (nome da entidade):
- a)Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs;
- b)Entregar os documentos constantes no artigo 7.º e 9.º do Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);
- c)Divulgar aos associados o apoio concedido na alínea a), no ponto 2, da cláusula 1.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
- 1 -O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, na classificação económica e no plano de atividades.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original. Azueira, ___ de ___ de ___
___
ANEXO II
Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios
Formulário de candidatura a Concessão de Apoios
320001995