Aprova o Regulamento de Concessão de Apoios, estabelecendo as normas, critérios e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoios financeiros e/ou não financeiros, definindo as condições de elegibilidade dos beneficiários, as modalidades de apoio, os mecanismos de candidatura, avaliação e decisão, bem como as regras de acompanhamento, controlo e eventual restituição dos apoios concedidos.
Lei habilitante
O presente projeto de regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado nas alíneas c), d), e), f),g), h) e k) do n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente projeto de regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, artísticos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. Em casos excecionais poderá a União das Freguesias atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Mafra.
Âmbito material
Para efeitos do presente projeto de regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Conceitos
Para efeitos do presente projeto de regulamento, considera-se:
Celebração de Protocolos e Contratos-Programa
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da União das Freguesias, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Deveres das entidades
São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira:
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Instruções dos pedidos
Avaliação do pedido de concessão de apoio
Critérios de seleção
Formas de financiamento
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente projeto de regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: “Com o apoio da UFASA” e respetivo brasão/logótipo.
Omissões
Os casos omissos no presente projeto de regulamento serão decididos por deliberação da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de apoios, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Entrada em vigor
O presente projeto de Regulamento entra em vigor após aprovação do órgão deliberativo.
Aprovado pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, em 6 de abril de 2026. - Maria Inês Costa Inácio, Presidente da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. - José Manuel dos Santos Fazendeiro, Secretário da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. - Manuel Fernando das Neves Oliveira Martins, Tesoureiro da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 21 de abril de 2026. - Nuno Miguel Agostinho Pedroso, Presidente da Assembleia de Freguesia. - Ricardo Manuel Nogueira Cardoso Rodrigues, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia. - Ricardo Manuel Rosa Bernardino, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia.
22 de abril de 2026. - A Presidente da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, Maria Inês Costa Inácio.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando a alínea o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional) na população da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira ___ e (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A UFASA, neste ato outorgando a União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, pessoa coletiva n.º 510 834 850, com sede no Largo do Jardim n.º 10, Livramento, 2665-015 Azueira, representada pela Presidente, Maria Inês Costa Inácio, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, na classificação económica e no plano de atividades.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original. Azueira, ___ de ___ de ___
___
ANEXO II
Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios
Formulário de candidatura a Concessão de Apoios
320001995