O presente projeto de regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, artísticos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. Em casos excecionais poderá a União das Freguesias atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Mafra.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026