- 1 -Os pedidos de concessão de apoios deverão ser solicitados, até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento (Anexo II), de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções de Plano e Orçamento da União das Freguesias.
- 2 -O Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia.
Artigo 8.º — Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Vigente desde: 09/06/2026
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