São deveres dos professores da AAMT:
- a)Cumprir o presente Regulamento.
- b)Conhecer e cumprir o estabelecido no Projeto Educativo por forma a reforçar a identidade e a autonomia da escola;
- c)Cumprir os programas/planos de estudo estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;
- d)Assegurar a docência da sua especialidade e assumir a responsabilidade pelo seu bom funcionamento;
- e)Dinamizar as áreas da sua especialidade num âmbito interdisciplinar;
- f)Envolver-se plenamente na vivência escolar;
- g)Cumprir as regras iminentes ao bom funcionamento da escola;
- h)Tratar os alunos com dignidade e respeito sem deixar de lhes exigir a devida compostura;
- i)Marcar as faltas dos alunos e comunicar ao Encarregado de Educação, com conhecimento prévio da Direção Pedagógica, sempre que o aluno atingir metade ou a totalidade do limite de faltas previstas por lei, assim como as situações de retenção;
- j)Atender os pais e Encarregados de Educação ou os próprios alunos em horas previamente marcadas, podendo em determinadas circunstâncias esta função ser desempenhada pelo Delegado de Grupo e/ou Direção Pedagógica;
- k)Pugnar pela atualização constante dos seus conhecimentos artísticos, científicos e pedagógicos;
- l)Estar informado sobre tudo quanto se encontra legislado sobre o ensino;
- m)Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocados;
- n)Sempre que possível comunicar as faltas, antecipadamente, ao Diretor Pedagógico e/ou à Secretaria da Escola e justificá-las no prazo máximo de 5 dias úteis;
- o)Em caso de falta o professor deverá avisar os alunos previamente se possível e marcar as aulas de reposição.